Institucional
• Verificação de perdas de safra dos municípios
As prefeituras dos municípios aderidos ao Garantia-Safra que apresentarem indícios de perdas de produção de, pelo menos, 50% das lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca devido à ocorrência dos fenômenos de seca ou excesso hídrico, deverão enviar à Coordenação Geral do Garantia-Safra Comunicação de Ocorrência de Perda (COP) e executar os procedimentos previstos no Manual da Etapa de Verificação de Plantio e Colheita do Garantia-Safra, disponibilizado na seção Comunicação de Ocorrência de Perdas e Verificação de plantio e colheita deste site.
| A COP deverá ser enviada em, no máximo, 90 dias corridos após o último dia do período de plantio do município, observado o calendário de plantio aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra, disponível na seção Lei, Decreto, Portarias e Resoluções deste site. |
No Manual da Etapa de Verificação de Plantio e Colheita do Garantia-Safra são apresentados os prazos previstos para a execução dos procedimentos desta etapa do Garantia-Safra. Dessa maneira, é indispensável consultar o manual.
As prefeituras municipais aderidas ao Garantia-Safra que enviarem Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) à Coordenação Geral do Garantia-Safra, deverão acompanhar a situação da COP, acessando os links disponibilizados na seção Comunicação de Ocorrência de Perdas e Verificação de plantio e colheita. Os títulos dos links correspondem às iniciais dos estados aderidos ao GS.
A Coordenação Geral do Garantia-Safra calcula o índice de perdas de produção do município a partir dos laudos de verificação de plantio e colheita do Garantia-Safra, enviados pelos técnicos vistoriadores, por meio do Sistema SEAF, dos dados de rendimento médio da produção das lavouras fornecidos pelo IBGE e dos dados agroclimáticos do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).