Secretaria da Agricultura Familiar

Institucional

• Processo de adesão dos estados, municípios e dos agricultores

Primeiro, ocorre a adesão dos estados ao Garantia-Safra mediante assinatura de Termo de Adesão junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Em seguida, os municípios aderem ao GS por meio da assinatura de Termo de Adesão junto ao governo do estado em que o município está localizado. Com isso, o município se compromete a cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo Garantia-Safra, assegurando, inclusive, a transparência do processo de inscrição e homologação dos agricultores e a realização dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra (FGS), conforme cronograma pré-estabelecido.

 

Após a adesão do município e a definição da quantidade de agricultores familiares que poderão participar do Garantia-Safra (cotas), inicia-se o processo de inclusão dos agricultores, que é composto por quatro fases. São elas:

Inscrição – Antes da época de plantio, a prefeitura divulga os locais e o período em que serão realizadas as inscrições. Os  agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra deverão comparecer aos locais indicados pela prefeitura, com documentos de identificação, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito um complemento à mesma que conterá dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra.

Seleção – A partir da lista de agricultores inscritos no Garantia-Safra, realiza-se eletronicamente uma seleção/classificação dos inscritos que leva em consideração os critérios de participação estabelecidos em normas. Resulta desse processo uma “Lista de Selecionados”.

Homologação – A “Lista de Selecionados”  deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do GS.

Adesão – Após a homologação da “Lista de Selecionados” pelo CMDRS, os agricultores  familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento.

É de responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do boleto bancário de adesão ao GS por parte do agricultor.

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