Institucional
Criada pela SAF/MDA, a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).
- • Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- • ter personalidade jurídica,
- • ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural,
- • ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
- • Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora,
- • Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras, e
- • Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
- • Cadastro de Entidades
Para baixar o formulário de solicitação, clique aqui.
- • Solicitação e Liberação dos Longins e Senhas
A SAF averigua a observância dos termos de cadastramento de todas as Unidades e disponibiliza as senhas e logins para aqueles agentes emissores, cuja sua vinculação não apresente qualquer pendência de cadastramento.
- • Como é o processo de emissão da DAP?
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.
O acesso à DAPweb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAP em formulário e, também, para o aplicativo DAPweb, além, das tabelas de apoio.
- • Extrato da DAP
Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
- • Garantia - Safra
Garantia-Safra: relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo.
- • Legislação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria nº 85, de 2 de janeiro de 2009, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria nº 47, de 26 de novembro de 2008, que estabelece aspectos políticos e institucionais relacionados para emissão de DAP.