Secretaria da Agricultura Familiar

Institucional

• Realização de aportes financeiros ao Fundo

A contribuição financeira dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra (FGS) — fixada a cada ano pelo Comitê Gestor do GS — é paga por meio de boleto bancário e corresponde a 1% do valor da indenização paga pelo Garantia-Safra. Na Safra 2010/2011 o valor fixado é de R$ 640,00, portanto, a contribuição do agricultor é de R$ 6,40.

Após a adesão dos agricultores familiares ao Garantia-Safra, são calculados os valores das contribuições financeiras ao FGS que deverão ser feitas pelos estados e municípios que participam do GS.

A prefeitura municipal aporta ao FGS 3% do valor da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor aderido ao GS. Na Safra 2010/2011, a prefeitura municipal aderida ao Garantia-Safra contribui com R$ 19,20 por agricultor aderido. O valor total da contribuição financeira (aporte) da prefeitura municipal é calculado em função da quantidade de adesões ocorridas no município.

Veja um exemplo de cálculo de contribuição financeira ao FGS do Município “X” no qual foram realizadas 100 adesões ao Garantia-Safra.

 Valor previsto da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor (caso seja constatada perda de safra das culturas cobertas pelo GS igual ou superior a 50% da lavoura): R$ 640,00.
  Valor da contribuição da prefeitura municipal ao FGS por agricultor aderido = 3% x R$ 640,00 = R$ 19,20.
  Quantidade de agricultores aderidos ao Garantia-Safra no Município “X”: 100.
  Valor total da contribuição financeira ao Fundo Garantia-Safra (aporte) da Prefeitura do Município “X” = 100 x R$ 19,20 = R$ 1.920,00. 

A Caixa Econômica Federal, que é a operadora bancária do Garantia-Safra, calcula os valores dos aportes estaduais e municipais ao FGS e envia os boletos às prefeituras municipais e os procedimentos para pagamento de aporte dos governos estaduais. Os boletos vencem 30 dias corridos após a finalização das adesões dos  agricultores.

De acordo com a Resolução n° 002 de 25 de agosto de 2008, o cronograma de aportes financeiros municipais e estaduais ao Fundo Garantia-Safra estabelece, no máximo, 5 (cinco) parcelas, considerando-se os parâmetros do quadro abaixo:

 

Valor total do aporte

Nº máximo de

parcelas

Até R$ 1.000,00

Única

De R$ 1.000,01

até R$ 1.999,99

2

De R$ R$ 2.000,00

até 2.999,99

3

De R$ 3.000,00

até R$ 3.999,99

4

A partir de R$

4.000,00

5

O valor total da contribuição financeira dos estados ao Fundo Garantia-Safra também é proporcional à quantidade de adesões ocorridas.

O estado aderido ao GS aporta ao Fundo Garantia-Safra 6% do valor previsto da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor aderido. Na Safra 2010/2011, o valor previsto da indenização é de R$ 640,00, portanto, o Estado aderido ao Garantia-Safra contribui com R$ 38,40 por agricultor aderido.

Veja um exemplo de cálculo da contribuição financeira ao Fundo Garantia-Safra do Estado “Y” no qual foram realizadas 120.000 adesões ao Garantia-Safra.

 Valor previsto da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor (caso seja constatada perda de safra das culturas cobertas pelo GS igual ou superior a cinquenta por cento da lavoura): R$ 640,00.
 Valor da contribuição do Estado “Y” ao FGS por agricultor aderido = 6% x R$ 640,00 = R$ 38,40.
 Quantidade de agricultores aderidos ao Garantia-Safra no Estado “Y”: 120.000
  Valor total da contribuição financeira ao Fundo Garantia-Safra (aporte) do Estado “Y” = 120.000 x R$ 38,40 = R$ 4.608.000,00.

Por fim, a União aporta ao Fundo Garantia-Safra, no mínimo, 20% do valor previsto da indenização paga pelo GS por agricultor aderido. Na Safra 2010/2011, a União aporta ao Fundo R$ 128,00 (20% de R$ 640,00) por agricultor. O valor total da contribuição financeira da União é calculado em função da quantidade total de adesões.

 Caso haja necessidade de aportar recursos adicionais ao Fundo Garantia-Safra devido à ocorrência atípica de elevado número de municípios em que forem constatadas perdas de safra, a União realizará os aportes necessários para assegurar o pagamento da indenização aos agricultores aderidos ao Garantia-Safra.

 A seguir, um exemplo de cálculo da contribuição financeira ao Fundo Garantia-Safra da União no caso de serem realizadas 600.000 adesões ao GS.

 Valor previsto da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor (caso seja constatada perda de safra das culturas cobertas pelo GS igual ou superior a 50% da lavoura): R$ 640,00.
 Valor da contribuição da União ao Fundo Garantia-Safra por agricultor aderido = 20% x R$ 640,00 = R$ 128,00.
  Quantidade de agricultores aderidos ao Garantia-Safra em todos os estados: 600.000.
 Valor total da contribuição financeira ao Fundo Garantia-Safra (aporte) da União = 600.000 x R$ 128,00 = R$ 76.800.000,00.
 

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