Institucional
Valor da cobertura: é igual a 100% do valor segurado mais os juros do financiamento, deduzidas a receita bruta obtida com a colheita, as parcelas do financiamento não aplicadas e as perdas por causas não amparadas.
• Gatilho: perda maior que 30% causada por evento amparado pelo Programa, ou seja, receita bruta obtida menor que 70% da receita bruta esperada.
• Eventos cobertos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e frios, doença fúngica ou praga sem método de controle.
• Eventos não cobertos: incêndio de lavoura, enchente, evento fora da vigência e evento associado ao plantio em locais impróprios ou sujeitos a riscos frequentes.
• Fatores de perda parcial ou total da cobertura: Não receberão o seguro aqueles agricultores que utilizam tecnologia ou manejo inadequado, não realizam observância do zoneamento agrícola, causam erosão ou a não conservação de solo, plantam cultura diferente da financiada, plantam em área menor que a financiada, iniciam a colheita antes da perícia, não comprovam insumos adquiridos, usam tecnologia incompatível com a produtividade prevista na contratação do financiamento.
E ainda:
• O agricultor não terá direito à cobertura quando o índice médio de perda for igual ou inferior a 30% da receita bruta esperada.
• Os agricultores que receberem cobertura por três vezes num período de 60 meses para a mesma cultura não poderão financiá-la novamente, mas poderão acessar o financiamento de uma outra cultura. Para isso, deverão receber apoio e orientação da Ater Reconversão.