Institucional
• A vigência do seguro tem início em lavoura temporária a partir da emergência das plantas ou transplantio para o local definitivo. Em lavoura permanente, a vigência inicia-se com o débito do adicional e se encerra com a época ou término da colheita.
- • Comprovação de perdas
• A Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) deverá ser preenchida e entregue ao banco em eventos como granizo, geada e vendaval, com grande impacto na lavoura, a COP deve ser feita logo após a ocorrência do evento.
• No caso de seca e eventos onde os efeitos não se manifestam imediatamente, é necessário aguardar a definição das perdas, mas a COP deve ser entregue antes da colheita.
• Antes de fazer a COP, é necessário:
• Avaliar se as perdas são amparadas, isto é, se foram causadas por evento climático coberto pelo SEAF.
• Verificar se a receita com a lavoura será menor que 70% da receita esperada e se as demais condições estão sendo cumpridas.