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PAA
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Sobre o Programa
Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e tem como objetivo garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Visa também contribuir para formação de estoques estratégicos e permitir aos agricultores familiares que armazenem seus produtos para que sejam comercializados a preços mais justos, além de promover a inclusão social no campo.
Quem executa: ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com governos estaduais e municipais, sociedade civil, organizações da agricultura familiar e rede de entidades socioassistenciais.
Como participar: ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Para saber mais, escreva para paa@mda.gov.br.
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Sobre o Programa
Organizações da Agricultura Familiar
Cooperativas, associações e agroindústrias familiares ofertem seus produtos para a agricultura familiar
Como funciona a adesão ao Suasa?
A adesão pode ser de forma individual, onde cada município solicita sua adesão, ou pode ser de forma coletiva, através de um consórcio de municípios.
Qual a vantagem da adesão através de consórcios de municípios?
A vantagem da adesão em consórcio de municípios é que a estrutura do serviço, que inclui a equipe técnica de inspeção, veículo, computador, telefone e sala de trabalho, poderá ser a mesma para todos os municípios que fazem parte do consórcio. Neste caso, os custos poderão ser divididos entre os vários municípios que o integram
Como solicito a adesão?
É necessario solicitar a adesão, junto com a documentação necessária: Organograma do órgão, Legislação do serviço proponente, onde deve constar os procedimentos e forma de executar o serviço de inspeção. A relação dos estabelecimentos registrados, a atividades de inspeção, o programa de treinamento de pessoal, os dados gerais do estado e município, a comprovação de estrutura e equipe
Para onde encaminho os documentos?
Os documentos deverão ser enviados à Superintendência Federal de Agricultura – SFA do respectivo Estado, iniciando os procedimentos de adesão. Se a documentação estiver de acordo com o previsto, ela será enviada ao MAPA, em Brasília/DF, para a continuidade dos demais passos para a adesão.
O que acontece com a adesão aprovada?
Após a aprovação final da adesão do serviço proponente ao SUASA a notificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir deste momento, a saúde dos animais, a sanidade dos vegetais, a qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos a serem consumidos, estão assegurados!