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Programas



Instituído pelo MDA em outubro de 2005, o Sistema Brasileiro Descentralizado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater) tem como objetivo organizar a prestação de serviços públicos de Ater, sob a orientação da Política Nacional de Ater (Pnater).

Coordenado pelo Dater, o Sibrater tem gestão social por meio do Comitê Nacional de Ater, órgão paritário do governo e da sociedade civil, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) e suas Câmaras de Ater, e das Redes de Ater formadas por organizações governamentais e não governamentais que prestam serviços aos agricultores familiares no País.

A Coordenação de Gestão do Sibrater é responsável pela articulação do Sistema Brasileiro Descentralizado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater). Coordena a Ação Programática de Metodologia e Comunicação do Pronater, as Redes de Ater, as Redes Temáticas de Ater, a articulação da assistência técnica e extensão rural com a pesquisa agropecuária, o Portal Comunidades da Agricultura Familiar – Redes Temáticas de Ater, o programa e o planejamento do Dater, o Comitê Nacional de Ater, o credenciamento das organizações de Ater no Sibrater e os Programas Estaduais de Ater.

Lei de Ater

Clique no imagem abaixo para saber sobre a Lei de ATER

SIATER - Sistema Descentralizado de ATER Pública


Para saber mais, escreva para datersibrater@mda.gov.br.

 

Organizações da Agricultura Familiar

Cooperativas, associações e agroindústrias familiares ofertem seus produtos para a alimentação escolar

Como funciona a adesão ao Suasa?

A adesão pode ser de forma individual, onde cada município solicita sua adesão, ou pode ser de forma coletiva, através de um consórcio de municípios.

Qual a vantagem da adesão através de consórcios de municípios?

A vantagem da adesão em consórcio de municípios é que a estrutura do serviço, que inclui a equipe técnica de inspeção, veículo, computador, telefone e sala de trabalho, poderá ser a mesma para todos os municípios que fazem parte do consórcio. Neste caso, os custos poderão ser divididos entre os vários municípios que o integram

Como solicito a adesão?

É necessario solicitar a adesão, junto com a documentação necessária: Organograma do órgão, Legislação do serviço proponente, onde deve constar os procedimentos e forma de executar o serviço de inspeção. A relação dos estabelecimentos registrados, a atividades de inspeção, o programa de treinamento de pessoal, os dados gerais do estado e município, a comprovação de estrutura e equipe

Para onde encaminho os documentos?

Os documentos deverão ser enviados à Superintendência Federal de Agricultura – SFA do respectivo Estado, iniciando os procedimentos de adesão. Se a documentação estiver de acordo com o previsto, ela será enviada ao MAPA, em Brasília/DF, para a continuidade dos demais passos para a adesão.

O que acontece com a adesão aprovada?

Após a aprovação final da adesão do serviço proponente ao SUASA a notificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir deste momento, a saúde dos animais, a sanidade dos vegetais, a qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos a serem consumidos, estão assegurados!

Minha adesão não foi aprovada. O que devo fazer?

O serviço proponente informa ao MAPA sobre o atendimento das restrições, quando existirem. Após a Ccorreção das restrições, quando for o caso, o MAPA faz nova auditagem processual e emite o laudo final com aprovação (ou novas restrições).

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