O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, concedido pelo MDA ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria n° 60 de 06 de setembro de 2012. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.
Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações descritas na Portaria n° 60 de 06 de setembro de 2012, a destacar:
• Adquirir um percentual mínimo de matéria prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;
• Celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com anuência de entidade representativa da agricultura familiar daquele município e/ou estado;
• Assegurar capacitação e assistência técnica à esses agricultores familiares contratados; entre outras.
Para conferir os produtores de biodiesel que possuem a concessão de uso do Selo Combustível Social ver:
Empresas com Selo Combustível Social - Atualizado em 10 de maio de 2013
Para conferir os números da inclusão produtiva da agricultura familiar e o balanço do Selo Combustível Social ver:
Ministério do Desenvolvimento Agrário - Secretaria da Agricultura Familiar
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