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Programas



Sobre o Programa

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS.

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br.

O que é o Garantia-Safra?

É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização diretamente do governo federal.

Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?

Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Quais são as condições para aderir ao programa?

Ser agricultor familiar, conforme definido Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não detiver área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada não pode superar cinco hectares.

Como é realizada a seleção?

Com os agricultores inscritos é gerado uma lista em que são verificados os critérios de participação definidos em lei. A ‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que verifica se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações de renda e outros dados

Qual o valor da indenização?

Os agricultores familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário com prazo determinado para pagamento da contribuição do agricultor, R$ 9,50 (safra 2012/2013). O valor anual da indenização é de R$ 760,00 (a partir da safra 2012/2013).

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