O Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado em 2006, é um sistema unificado e coordenado pela União, com participação dos municípios, estados, através de adesão. Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional. Esse novo sistema de inspeção sanitária permite a legalização e implementação de novas agroindústrias, o que facilita a comercialização dos produtos industrializados localmente no mercado formal em todo o território brasileiro. Com isso, melhor do que o sistema de inspeção anterior, o Suasa impulsiona a geração de postos de trabalhos e de renda entre as famílias envolvidas no processo produtivo.
O resultado desse movimento da economia local e o aumento da arrecadação de tributos pelo município, que vem da venda dos produtos industrializados e do aumento da renda das famílias. Além disso, a renda gerada aumenta a capacidade de consumo das famílias, aquecendo o comércio (vestiário, alimentos, eletrodomésticos, insumos, etc.), impulsionando o desenvolvimento local e dos territórios.
Cooperativas, associações e agroindústrias familiares ofertem seus produtos para a alimentação escolar
A adesão pode ser de forma individual, onde cada município solicita sua adesão, ou pode ser de forma coletiva, através de um consórcio de municípios.
A vantagem da adesão em consórcio de municípios é que a estrutura do serviço, que inclui a equipe técnica de inspeção, veículo, computador, telefone e sala de trabalho, poderá ser a mesma para todos os municípios que fazem parte do consórcio. Neste caso, os custos poderão ser divididos entre os vários municípios que o integram
É necessario solicitar a adesão, junto com a documentação necessária: Organograma do órgão, Legislação do serviço proponente, onde deve constar os procedimentos e forma de executar o serviço de inspeção. A relação dos estabelecimentos registrados, a atividades de inspeção, o programa de treinamento de pessoal, os dados gerais do estado e município, a comprovação de estrutura e equipe
Os documentos deverão ser enviados à Superintendência Federal de Agricultura – SFA do respectivo Estado, iniciando os procedimentos de adesão. Se a documentação estiver de acordo com o previsto, ela será enviada ao MAPA, em Brasília/DF, para a continuidade dos demais passos para a adesão.
Após a aprovação final da adesão do serviço proponente ao SUASA a notificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir deste momento, a saúde dos animais, a sanidade dos vegetais, a qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos a serem consumidos, estão assegurados!
O serviço proponente informa ao MAPA sobre o atendimento das restrições, quando existirem. Após a Ccorreção das restrições, quando for o caso, o MAPA faz nova auditagem processual e emite o laudo final com aprovação (ou novas restrições).
Ministério do Desenvolvimento Agrário - Secretaria da Agricultura Familiar
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